26 de abril de 2024, Porto Alegre / RS

e-GOB CARD

O Decreto 1.617 de 19 de setembro de 2018 regulamentou a Unificação do e-GOB CARD via Aplicativo Digital e ampliou regras de segurança.

A partir deste Decreto, deixa de ser impressa a via Física do Cartão, a mesma é gerada somente em situações especiais por motivos de acessibilidade.

O Novo CIM digital foi aprimorado e torna-se um meio de comunicação direta entre o GOB e o Maçom. Principais facilidades da Versão 3 (versão em homologação e logo será liberado para download):

1-O Maçom pode visualizar e solicitar atualização direta dos seus dados incluindo dados de Saúde. Esta facilidade aliviará os Secretários da Loja permitindo que cada irmão cuide pessoalmente da atualização de seus dados.

2-O Maçom pode emitir diretamente sua ficha do Obreiro com Histórico Maçônico completo.

3-Caso necessário, diretamente no Aplicativo, é possível enviar solicitações e receber o número do pedido ao final para acompanhamento.

Além das facilidades, foram ampliados os níveis de segurança com a verificação do dispositivo via SMS e inserção de carimbo do tempo para registrar a geração do cartão.

Em atendimento ao item 6.3 da Norma ISO9001:2015, concluídos todos os prazos legais e após ampla publicidade deste Decreto, o aplicativo será disponibilizado para instalação nas Plataformas Android e IOS em substituição a Versão atual.

O GOB trabalhando com você e para você! Faça como milhares de irmãos, baixe agora o seu “e-GOBcard” na versão publicada e fique por dentro de tudo que acontece no GOB e na sua vida maçônica, através das notificações personalizadas.

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Fonte: Site GOB

Fundada em 14 de julho de 1981, com personalidade jurídica de direito privado, simbólica, regular e legítima, sem fins lucrativos.

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