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Competências da Grande Secretaria de Previdência e Assistência Social
Compete à Grande Secretaria de Previdência e Assistência:
§ 1º. É função dessa grande secretaria divulgar o Regimento Interno da Previdência Maçônica a todos os Maçons regulares da Jurisdição, para conhecimento de seus direitos e deveres.
- Instituir e manter Seguro Social para todos os Maçons regulares da Jusrisdicao, nos termos em que a lei determinar;
- Instituir Previdência Privada para Maçons e não Maçons, após prévia autorização do Poder Legislativo, através de lei especifica;
- Instruir o processo de concessão de auxílio funeral e autorizar o pagamento à Grande Secretaria de Finanças;
- Informar às Lojas a realização do depósito dos pagamentos de auxílio funeral;
- Realizar convênios com instituições que atuam nas áreas de saúde, educação e lazer visando o atendimento aos Maçons e familiares;
- Emitir os cartões de identificação para uso dos convênios do inciso anterior;
- Estruturar, realizar e supervisionar o desenvolvimento de projetos relacionados com programas de ação social;
- Elaborar e encaminhar, até trinta e um de janeiro, ao Grão-Mestrado, relatório das atividades da Secretaria no exercício anterior;
- Coordenar ações que visem o amparo em face a danos provenientes de caso fortuito ou força maior, centralizando o controle e prestação de contas ao Tribunal de Contas.
§ 1º. É função dessa grande secretaria divulgar o Regimento Interno da Previdência Maçônica a todos os Maçons regulares da Jurisdição, para conhecimento de seus direitos e deveres.