O Capítulo III do Regulamento Geral da Federação trata do Estatuto Social da Loja, que deve estar adequado ao novo Código Civil e à Constituição do GOB. Por exigência legal, todas as Lojas devem providenciar, junto à Receita Federal, o devido registro no cadastro nacional de pessoas jurídicas, bem como a abertura de conta corrente, em nome da Loja. As que ainda não possuem Estatuto e CNPJ deverão proceder com a regularização.
Foram disponibilizados para as Administrações de Loja do GOB RS diversos documentos relacionados ao estatuto de loja através da área restrita do Portal do GOB RS:
- Orientações gerais para o estatuto padrão das lojas, emitido pelo Conselho Federal;
- Modelo de ata para apreciação e aprovação do estatuto de loja;
- Consulta da situação da loja em relação ao estatuto.
Após acessar a área restrita, o material pode ser acessado pelo link Documentos e em seguida na categoria Secretaria da Guarda dos Selos (pasta Estatuto das Lojas).